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09/04/2018

Concurso Pipoqueiros da Gente

Conte sua história para a Turquesa!

Concurso Pipoqueiros da Gente

 

Sabia que a sua história vale um carrinho de pipoca novinho?

Com a pandemia, vários profissionais autônomos enfrentam muitas dificuldades com o emprego e isso inclui os pipoqueiros de rua que têm a atividade como principal fonte de renda. Mas estamos aqui para ajudar. Por isso, criamos o concurso “Pipoqueiros da Gente”. 💙🍿

E agora, vamos presentear a melhor história com um carrinho de pipoca novinho. Para participar, é só conferir o passo a passo e o regulamento abaixo dessa notícia.

1️⃣ Envie um breve relato da sua história e como a atividade de pipoqueiro te ajuda, com fotos do carrinho utilizado atualmente, para o e-mail: promocoes@turquesa.melhordev.com até o dia 30/08/2021.

2️⃣ A comissão julgadora da Turquesa irá selecionar a melhor história, sempre levando em consideração o tempo que a pessoa trabalha com esse serviço, a história de vida e a situação do carrinho.

3️⃣ O resultado será divulgado em nossas redes sociais e site no dia 08/09/2021. Por isso, fiquem ligados!

Não fique de fora! E boa sorte a todos! 🍀 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME N. ° 03.013597/2021

 

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Regulamento:

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
CONCURSO PIPOQUEIROS DA GENTE

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME No 03.013597/2021

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: OASIS ALIMENTOS LTDA
Endereço: JOSE ALBERTO BRAZAO FERREIRA Número: 103 Complemento: GALPAOU, D Bairro: PARATIBE
Município: PAULISTA UF: PE CEP:53413-235
CNPJ/MF no: 03.226.633/0001-00

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
PE

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/07/2021 a 30/08/2021

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/07/2021 a 30/08/2021

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Vamos selecionar pipoqueiro que sejam do nosso estado, que precise renovar seu carrinho e dependa dessa
renda.

Iremos divulgar o concurso nas nossas redes sociais e rádios locais, então o interessado deverá ser maior de 18
anos e enviar um e-mail novo criado pela nossa TI : promocoes@turquesa.melhordev.com com fotos do carrinho utilizado
atualmente, assim como, um breve relato da sua história e de como essa atividade ajuda na sua vida até o dia
30/08/2021.

Com isso várias historias chegará para nosso conhecimento. E a Lucélia (supervisora de marketing da Oasis) junto
com a Abacat (agência de marketing contratada) farão uma triagem onde apenas as histórias das pessoas que tem
a venda de pipoca como principal fonte de renda irá para análise da comissão diretora. E eles decidiram pela mais
emocionantes e as que julguem “merecedoras”.

7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual a marca de pipoca que vai fazer a doação de carrinho de pipoca?

8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 24/07/2021 12:00 a 30/08/2021 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2021 00:00 a 30/08/2021 23:59

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AVENIDA SEVERINO JOSINO GUERRA NÚMERO: 3305 BAIRRO: PARATIBE
MUNICÍPIO: Paulista UF: PE CEP: 53413-195
LOCAL DA APURAÇÃO: Auditório Turquesa

PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 CARRO MEGA PARA PIPOCA INOX LUXO 1.750,00 1.750,00 1

9 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$

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1 1.750,00

10 – FORMA DE APURAÇÃO:
Escolha realizada através da história de vida dos participantes.
A comissão julgadora que fará a escolha será formada pela diretoria da empresa (Railson Benjamin, Valdione Lucena, Lays
Benjamin e Luiza Benjamin) junto com mais duas pessoas. Sendo uma nossa supervisora do setor de marketing (Lucélia
Helena) e a outra pessoa será enviada pela agência de marketing contratada para ajudar na divulgação (ABACAT).

Os pontos principais a serem considerados tempo que a pessoa trabalha com esse serviço, a história de vida, a situação do
carrinho.

Sendo tempo de serviço considerado como peso I;
Historia de vida, peso II;e
Situação do carinho peso III, e critério de desempate.

11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Se não cumprir todos os critérios da campanha e estiver fora da área de abrangência da mesma, ou seja, se não depender da
renda ou morar
em outro estado.

12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Em nossas redes sociais e site.
@turquesaalimentos
www.turquesa.com.br

13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue até 30 dias após a divulgação pessoalmente por nossa equipe de marketing.
Prêmio será entregue sem qualquer ônus ao contemplado;

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
A nossa campanha Pipoqueiro da Gente vai escolher alguns empreendedores de venda de pipoca do nosso estado. Vamos
compartilhar o story/feed pedindo indicações e solicitando o envio da história por e-mail. O vencedor será escolhido por uma comissão da Turquesa e será divulgado nas redes sociais para receber o prêmio em até 30 dias.

É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5o do Decreto 70.951/72.

A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade dos prêmios em
até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, de acordo com o Art. 15, §§ 1o e 2o do Decreto 70.951/72.

Conforme o disposto no Art. 70, inciso 1o “b” da Lei no 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3o (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a
partir da data da respectiva apuração, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela
empresa promotora ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6o do
Decreto 70.951/72.

Os contemplados concordam desde já na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo
período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga nenhum tipo de ônus para a empresa promotora
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária
de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela

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promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no
70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88
de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
“Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.

Documento assinado eletronicamente por Talita Nunes de Paiva , Coordenadora-Geral de
Regulação de Promoção Comercial, Substituta , em 30/06/2021 às 10:13, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código
verificador FFW.VVV.RHD


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